- 1 -Os benefícios serão atribuídos nos domínios de atribuições do Município, tais como, cultura, desporto, educação, ação social, habitação social, saúde, ambiente, juventude e proteção civil.
- 2 -Não estão abrangidos pelas disposições do presente Regulamento os apoios às Freguesias e aos Bombeiros.
- 3 -A atribuição de apoios na área da habitação social é objeto de regulamentação autónoma.
Artigo 5.º — Domínios da atribuição dos benefícios públicos
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018