- 1 -Os veículos afetos ao transporte em táxi estão sujeitos a uma licença a emitir pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, nos termos do Capítulo IV do presente Regulamento.
- 2 -As licenças emitidas pela Câmara Municipal serão, por esta, comunicadas às organizações socioprofissionais do setor, e comunicadas pelo interessado ao IMT para efeitos de averbamento no alvará.
- 3 -A licença do táxi e o alvará ou sua cópia certificada pelo IMT devem estar a bordo do veículo.
- 4 -A transmissão ou transferência das licenças dos táxis, entre empresas devidamente habilitadas com alvará, deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Licenciamento de veículos
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017