Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
- a)À hora, em função da duração do serviço;
- b)A percurso, em função dos preços estabelecidos para determinados itinerários;
- c)A contrato, em função de acordo reduzido a escrito por prazo não inferior a 30 dias, onde constam obrigatoriamente o respetivo prazo, a identificação das partes e o preço acordado;
- d)A contrato, no âmbito da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho e do Decreto-Lei n.º 60/2016 de 8 de setembro, que prevê que a exploração do Serviço Público de Transporte de Passageiros Flexível possa ser efetuada através da utilização do transporte coletivo em táxi;
- e)Ao quilómetro, quando em função da quilometragem a percorrer.