- 1 -Mantém-se em vigor o atual contingente, locais de estacionamento e número de viaturas por freguesias, sendo que no caso particular da Freguesia da União de Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa, o número total fixado, corresponde à soma do número anteriormente fixado por cada uma daquelas extintas freguesias.
- 2 -A Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação de trânsito, pode alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar.
- 3 -Excecionalmente, por ocasião de eventos que determinam um acréscimo excecional de procura, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário dos táxis em local diferente do fixado e definir as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais, podendo ouvir, para o efeito, as organizações socioprofissionais do sector.
- 4 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamente assinalados, através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 13.º — Alteração dos locais de estacionamento
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017