- 1 -Na área do município de Oliveira do Bairro é permitido o regime de estacionamento condicionado nos termos do Anexo II.
- 2 -Neste regime, os táxis podem estacionar em qualquer dos locais reservados para o efeito, até ao limite dos lugares demarcados por Freguesia, nos termos daquele Anexo II, podendo, ainda, tomar passageiros quando circulem na via pública com a indicação de livre, exceto a menos de 100 metros de uma praça assinalada e desde que seja visível um veículo aí estacionado.
- 3 -A utilização dos táxis dentro de uma praça será feita segundo a ordem em que aqueles se encontrarem estacionados.
Artigo 14.º — Regras e regime de estacionamento
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017