- 1 -A aprovação da alteração ao atual contingente é da competência da Câmara Municipal e será sempre precedida da audição das entidades representativas do setor.
- 2 -O contingente será reajustado pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, quando tal se demonstre necessário, mas nunca com uma periodicidade inferior a dois anos, e será sempre precedida da audição prévia das entidades representativas do sector
- 3 -Na fixação do contingente, serão tomados em consideração o número de habitantes residentes por freguesia e as necessidades globais de transporte em táxi na área do Município.
Artigo 15.º — Alteração e fixação de novo contingente
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017