- 1 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso.
- 2 -Será aberto um concurso público por cada freguesia tendo em vista a atribuição da totalidade ou de parte das licenças do contingente disponível dessa freguesia.
- 3 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença poderá ser aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes.
Artigo 18.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017