À realização de transporte coletivo em táxi para efeitos de prestação de serviço de TPF - Transporte de Passageiros Flexível é aplicável a Lei n.º 52/2015 de 9 de junho, designadamente entre outros os arts. 43.º a 45.º e artigo 47.º e o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 60/2016 de 8 de setembro.
Artigo 48.º — Prestação de serviço de TPF - Transporte de Passageiros Flexível
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017