- 1 -A amarração de embarcações e a ocupação dos armazéns de aprestos identificados no artigo anterior está sujeita à emissão de licença e respetivo alvará, conforme modelo a aprovar pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 2 -O licenciamento está sujeito às condicionantes constantes do artigo seguinte e ao pagamento das respetivas taxas.
Artigo 4.º — Títulos de Ocupação
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018