Aos estabelecimentos com sede ou domicílio fiscal no Concelho da Horta e que comprovadamente, até ao final do mês de agosto, apresentem uma quebra na faturação superior a 40 %, em comparação com período homólogo do ano transato, a Câmara Municipal irá atribuir um apoio financeiro de 50 % das despesas fixas (eletricidade, água, renda e comunicações) até a um limite de 300(euro).
- 1 -O apoio previsto no número anterior será atribuído uma única vez por estabelecimento e mediante a apresentação de comprovativos daquelas despesas.
- 2 -As empresas deverão efetuar a sua candidatura até dia 31 de outubro de 2020.
- 3 -O valor total disponível para esta rubrica é de 50 000(euro).
- 4 -Em caso do valor das candidaturas ser superior à verba disponível serão seriadas e selecionadas as candidaturas que apresentem maior quebra de faturação.
- 5 -Os Empresários com contabilidade organizada deverão comprovar a quebra de faturação através de declaração do TOC.
- 6 -Os empresários sem contabilidade organizada devem dar autorização para aceder ao SAFT.