Para efeitos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e demais legislação aplicável à proteção da propriedade intelectual:
- a)Todo o trabalho de composição, produção instrumental e outros produtos finais criados no âmbito do projeto são propriedade conjunta dos participantes e do projeto “Sons do Bairro”;
- b)Nenhuma criação musical pode ser utilizada fora do âmbito do projeto sem autorização prévia por escrito dos responsáveis pelo projeto e dos mentores envolvidos;
- c)Os direitos autorais de todas as criações realizadas no estúdio pertencem ao projeto “Sons do Bairro”, ao município de Vila Nova de Famalicão, aos mentores do projeto e aos participantes coautores das obras;
- d)Os participantes não podem ceder ou vender qualquer criação realizada no âmbito do projeto a editoras ou outras entidades sem o consentimento formal dos responsáveis pelo projeto;
- e)Qualquer utilização pública das criações (performances, gravações, distribuição) deve ser aprovada pelos responsáveis pelo projeto;
- f)Em caso de sucesso comercial de qualquer criação, a repartição dos lucros será definida em acordo com as partes envolvidas, respeitando os direitos autorais estabelecidos.