- 1 -O “Sons do Bairro” poderá servir de apoio a outros programas do Município.
- 2 -O Sons do Bairro poderá estabelecer parceria com:
- a)Escolas de música;
- b)Associações, instituições e juntas de freguesia do Concelho de Vila Nova de Famalicão;
- c)Agrupamentos de escolas;
- d)Parceiros locais (lojas de música, outros);
- e)Profissionais da área musical com resultados nacionais e/ou internacionais relevantes que servirão de referência aos participantes do Sons do Bairro e que farão ações de sensibilização e demonstração.
- 3 -Os parceiros do “Sons do Bairro” têm as seguintes responsabilidades:
- a)Divulgar e promover o projeto;
- b)Angariar participantes para o projeto;
- c)Promover as atividades que pretendem realizar junto da sua comunidade e na área envolvente.
Artigo 4.º — Parcerias
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025