- 1 -As bolsas de estudo serão pagas na totalidade, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, salvo nas situações de prolongamento do período de avaliação das candidaturas na sequência da apresentação de eventuais reclamações e/ou pedidos de esclarecimentos.
- 2 -O pagamento da bolsa será efetuado na tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária, diretamente ao bolseiro, quando maior, ou ao encarregado de educação, quando menor.
Artigo 7.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020