- 1 -Estão sujeitas a prévia emissão de licença as atividades de venda de bens e de prestação de serviços, bem como a prática de atividades desportivas e recreativas, desde que praticadas numa área integrada no domínio público hídrico, sob gestão municipal.
- 2 -Estão sujeitas a prévia emissão de licença as utilizações privativas dos recursos do domínio público hídrico, sob gestão municipal, nomeadamente as previstas no artigo 60.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro e no artigo 19.º no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, desde que localizadas numa zona balnear.
- 3 -Pela emissão de licenças, previstas no presente regulamento, é devido o pagamento da respetiva taxa cujo valor se encontra fixado no Regulamento de Taxas e Outras receitas do Município de Matosinhos, sendo os valores atualizados anualmente, nos termos previstos no referido regulamento e demais legislação aplicável.
- 4 -As licenças são transmissíveis nos termos especificamente previstos na legislação aplicável.
- 5 -O pagamento pela emissão das licenças deverá ser realizado, junto dos serviços de tesouraria municipal, através dos meios legalmente aceites.
Artigo 20.º — Licenças
Vigente desde: 30/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022