- 1 -Nas praias banhadas por águas balneares do Município podem ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades:
- a)Eventos pontuais: desportivos, recreativos, cerimoniais e outros;
- b)Ocupações privativas do domínio público hídrico e exploração de apoios de praia amovíveis (APM, AB e AR);
- c)Venda ambulante balnear;
- d)Serviços de massagens e similares;
- e)Captação de imagens;
- f)Limpeza de Praia ou iniciativas similares.
- 2 -Nas águas balneares do Município de Matosinhos, podem ainda ser desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Formação de surf, bodyboard, windsurf e kitesurf e outros desportos de deslize e aluguer de equipamento ou outro material flutuante;
- b)Stand Up Paddle (SUP) e aluguer de embarcações;
- c)Ocupação privativa do domínio público hídrico para exploração de Apoio de Praia para a Prática Desportiva (APPD) amovível;
- d)A exploração de Apoio de Praia para a Prática Desportiva (APPD) amovível deve estar associada a uma escola registada na Federação Portuguesa de Surf.
- 3 -O Município, pode estabelecer zonas onde é restringido, condicionado ou proibido o exercício de atividades, nomeadamente a atividade de venda ambulante balnear, publicitando-as no portal municipal e por edital afixado nos locais de estilo.
Artigo 8.º — Distribuição de atividades por águas balneares
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022