A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão dará conhecimento à Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária para os efeitos que tiverem por convenientes, dos veículos depositados e considerados abandonados, presumindo-se que essas entidades policiais nada têm a dizer se, no prazo de 30 dias, não derem resposta.
Artigo 18.º — Informação do abandono de veículos às autoridades policiais
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004