- 1 -Utilizar o Cheque exclusivamente para despesas elegíveis e em estabelecimentos aderentes.
- 2 -Abster-se de qualquer forma de utilização indevida ou fraudulenta.
- 3 -Comunicar alterações relevantes que possam afetar a elegibilidade.
- 4 -O não cumprimento dos deveres referidos implica o bloqueio do Cheque Educação e a devolução das verbas que tenham sido utilizadas em violação do disposto no presente regulamento.
Artigo 12.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026