- 1 -A utilização do espaço de coworking por trabalhadores remotos, nómadas digitais ou outros utilizadores sem vínculo contratual está sujeita ao pagamento dos valores previstos na tabela de preços constante do Anexo II.
- 2 -O pagamento da utilização temporária do coworking tem de ser efetuado:
- a)No caso de utilização diária, no ato da ocupação;
- b)No caso de utilização semanal, no primeiro dia de cada semana de ocupação;
- c)No caso de reserva por quatro semanas (equivalente a um mês), no primeiro do período reservado.
- 3 -A utilização do coworking por promotores ou empresas incubadas não gera custos adicionais, exceto quando utilizem serviços complementares expressamente tarifados no Anexo II.
- 4 -A falta de pagamento nos prazos estabelecidos no n.º 2 implica:
- a)A perda automática do direito de utilização do espaço;
- b)A suspensão imediata da possibilidade de efetuar novas reservas, até regularização integral dos valores em dívida.
- 5 -O pagamento relativo a serviços de cópias é efetuado da seguinte forma:
- a)Utilizadores que renovem a reserva do coworking têm os serviços de cópias incluídos na fatura correspondente ao novo período de utilização;
- b)Utilizadores que não renovem a reserva têm de liquidar os serviços de cópias no último dia do período contratado.
Artigo 24.º — Custos do coworking
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026