- 1 -Os promotores devem utilizar a Internet, as redes de comunicações, os sistemas informáticos, os equipamentos tecnológicos, as infraestruturas técnicas e quaisquer outros meios disponibilizados no âmbito da relação estabelecida com a START Esposende, de forma responsável, diligente e estritamente conforme à lei, destinando-se a sua utilização exclusivamente a fins compatíveis com a atividade desenvolvida no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se recursos tecnológicos, designadamente e sem caráter limitativo, as redes internas de comunicações, os sistemas informáticos, o software, as plataformas digitais, os equipamentos informáticos, audiovisuais e de impressão, os sistemas de controlo de acessos, bem como quaisquer outros meios tecnológicos integrados ou disponibilizados no espaço da START Esposende.
- 3 -É expressamente proibida a utilização da Internet, dos recursos tecnológicos ou das infraestruturas da START Esposende para finalidades ilícitas, ilegais ou contrárias à ordem jurídica vigente, nomeadamente:
- a)A prática de atos suscetíveis de constituir crime, contraordenação ou ilícito civil;
- b)O acesso, produção, armazenamento, transmissão ou difusão de conteúdos ilegais, ofensivos, discriminatórios, difamatórios, violentos ou atentatórios de direitos fundamentais;
- c)A violação de direitos de autor, direitos conexos, direitos de propriedade industrial ou outros direitos de terceiros;
- d)O acesso não autorizado a sistemas, redes, bases de dados ou informações;
- e)A introdução, propagação ou tentativa de propagação de vírus, malware ou quaisquer outros mecanismos suscetíveis de comprometer a segurança, a integridade ou o normal funcionamento dos sistemas;
- f)A utilização abusiva, excessiva ou indevida dos recursos, suscetível de causar degradação, bloqueio ou sobrecarga dos sistemas.
- 4 -O Município de Esposende não assume qualquer responsabilidade pelos conteúdos acedidos, produzidos, armazenados ou transmitidos pelos promotores através da utilização dos recursos tecnológicos da START Esposende.
- 5 -Os promotores obrigam-se a indemnizar o Município de Esposende por quaisquer danos, encargos, sanções, coimas, custas ou responsabilidades de qualquer natureza que lhe sejam exigidos em consequência direta ou indireta da utilização indevida dos recursos tecnológicos.
- 6 -O incumprimento do disposto no presente artigo constitui infração grave, podendo determinar, sem prejuízo de outras consequências legalmente admissíveis, a suspensão ou cessação imediata do direito de utilização da START Esposende, bem como a exclusão do promotor de futuras iniciativas ou programas municipais.
Artigo 31.º — Utilização da Internet, Recursos Tecnológicos e Infraestruturas
Vigente desde: 16/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026