Compete ao empregador:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação aplicável, bem como o presente Regulamento, na perspetiva da segurança dos trabalhadores e do melhor desempenho dos serviços;
- b)Garantir aos trabalhadores o fornecimento gratuito do fardamento e equipamento de proteção individual necessários às suas funções e assegurar o seu bom funcionamento e a sua substituição, conforme definido no presente Regulamento;
- c)Criar condições para que os trabalhadores executem as suas funções com o respetivo fardamento e equipamento de proteção individual;
- d)Implementar medidas de informação e formação sobre a necessidade de utilização, limpeza e conservação do fardamento e equipamento de proteção individual, pelos trabalhadores, assim como dos riscos do incumprimento das regras de segurança e das normas constantes no presente Regulamento.