Compete ao pessoal dirigente e de chefia:
- a)Assegurar que os trabalhadores têm e utilizam, na sua atividade, o fardamento e equipamento de proteção individual adequado e verificar o cumprimento das regras de utilização, limpeza e conservação;
- b)Providenciar a substituição do fardamento e equipamento de proteção individual, sempre que se justifique essa necessidade;
- c)Informar o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho sempre que considerem que o fardamento ou equipamento de proteção individual estão desadequados, ou da existência de riscos que não foram considerados, de forma a permitir a sua atualização;
- d)Participar, de forma ativa, nas ações de formação e informação específicas sobre as exigências da sua atividade, bem como as características, normas e procedimentos de utilização, limpeza e conservação correspondente ao fardamento e ao equipamento de proteção individual;
- e)Colaborar com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que solicitado.