- 1 -A seleção do fardamento e equipamentos de proteção Individual deve atender os seguintes critérios:
- a)Riscos prováveis e efetivos a que o trabalhador está exposto;
- b)Natureza do trabalho e demais condições envolventes na sua execução;
- c)Partes do corpo a proteger;
- d)Características do próprio trabalhador.
- 2 -Na escolha do fardamento e equipamento de proteção individual os principais aspetos a serem tidos em consideração são a segurança, a qualidade e o conforto.
- 3 -A decisão final sobre a utilização do fardamento e equipamento de proteção individual deve ser tomada com base numa análise cuidada ao posto de trabalho, na qual devem colaborar trabalhadores e chefias.
Artigo 14.º — Seleção do fardamento e equipamento de proteção individual
Vigente desde: 01/08/2019
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