- 1 -A apresentação de pedidos é realizada informaticamente através de plataforma eletrónica a disponibilizar na página eletrónica da câmara municipal.
- 2 -Os elementos são apresentados sob a forma de ficheiros em formato digital nos termos do presente regulamento.
- 3 -Para efeito de submissão do pedido os intervenientes no processo têm que estar registados na base de dados da câmara municipal.
- 4 -Até à disponibilização da plataforma eletrónica referida no n.º 1 do presente artigo, a apresentação dos pedidos é efetuada presencialmente junto da câmara municipal, mediante a apresentação do processo em formato digital nos termos dos artigos seguintes, indicando o código de referência do ficheiro previamente gerado pela aplicação informática a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 2.º — Apresentação de pedidos em formato digital
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023