Caso o requerente e respetivo agregado familiar apresente mais do que um pedido de apoio, é necessária a realização de uma nova avaliação escrita da contratualização efetuada no apoio anterior, justificando essa nova necessidade.
Artigo 16.º — Limites dos Apoios
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025