- 1 -Sem prejuízo das disposições constantes do presente Regulamento, a realização de outras atividades nos planos de água da EN, não especificamente previstas no mesmo, só podem ocorrer nas zonas de utilização livre e mediante parecer prévio favorável da Autoridade Nacional da Água.
- 2 -A navegação de recreio no plano de água está condicionada ao cumprimento do disposto no Regulamento da Navegação em Albufeiras, aprovado pela Portaria n.º 783/98, de 19 de setembro, alterada pela Portaria n.º 127/2006, de 13 de fevereiro.
Artigo 10.º — Atividades e ações condicionadas
Vigente desde: 02/07/2024
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