As embarcações que estacionem na zona de amarração devem previamente mostrar a licença emitida para utilização do domínio público hídrico à pessoa ou serviço do Município de Moura ou ao concessionário determinado para o efeito e permanecer devidamente amarradas de forma a não prejudicar ou pôr em risco outras embarcações ali estacionadas, bem como, de modo a não dificultar ou impedir a normal circulação dos operadores de outras carreiras.
Artigo 14. º — Condições das embarcações
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024