- 1 -O Município de Moura pode concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, designadamente toldos e chapéus-de-sol e espreguiçadeiras.
- 2 -A zona balnear pode albergar, sempre que possível, no acesso pedonal à Praia do Lago apoios de praia para atividades ou prestação de serviços que o Município de Moura aprovar em cada época balnear.
- 3 -A concessão dos apoios de praia, em cada época balnear, está sujeita a procedimento público, a aprovar pelo Município de Moura, devidamente regulamentado e publicado.
- 4 -Qualquer concessionário ou titular do direito de ocupação fica sujeito ao cumprimento e respeito do presente Regulamento, bem como das Normas constantes do respetivo procedimento.
Artigo 39.º — Outros apoios de praia ou destinados ao recreio náutico
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024