- 1 -À exceção das motas de água e jet-ski, o plano de água da EN permite a utilização de embarcações motorizadas e não motorizadas, incluindo gaivotas, canoas, stand up paddle, windsurf e kyte surf, sob condição das mesmas circularem nas zonas definidas para os devidos efeitos.
- 2 -O plano de água associado à Praia Fluvial do Lago e Piscina Flutuante está devidamente delimitado por boias e as embarcações referidas no número anterior podem não ter acesso, de acordo com o presente Regulamento, com o objetivo de assegurar a segurança das pessoas e bens.
- 3 -Sempre que seja utilizada uma embarcação, será obrigatório o uso de colete salva-vidas, sem excluir as constantes em legislação específica de utilização.
- 4 -As embarcações que não respeitem as regras previstas no presente artigo, podem ficar interditas de circular na zona da EN.
Artigo 58.º — Utilização de embarcações
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024