- 1 -Estão sujeitas a licença municipal e ao pagamento das respetivas taxas respetivas, as demais formas de ocupação não expressamente previstas na legislação especificamente aplicável aos recursos hídricos, designadamente com publicidade, venda ambulante, eventos e demais atividades de iniciativa particular a exercer nas praias e respetivos acessos.
- 2 -Os direitos de ocupação devem ser exercidos pelos titulares nos precisos termos em que foram autorizados, devendo qualquer alteração ou utilização diversa ser previamente submetida a apreciação do Município de Moura, sob pena de revogação do título.
- 3 -As licenças emitidas pelo Município de Moura não dispensam o titular do cumprimento integral das normas legais e regulamentares que incidam sobre a ocupação ou atividade em causa, nem o isentam das demais permissões administrativas necessárias ao seu exercício.
- 4 -O titular da ocupação será responsável por quaisquer danos ocorridos durante ou em resultado dessa ocupação.
- 5 -Qualquer ocupação não titulada ou abusiva será sancionada na sequência do respetivo procedimento de contraordenação, nos termos e ao abrigo das normas aplicáveis.
Artigo 64.º — Outras formas de ocupação
Vigente desde: 02/07/2024
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