- 1 -Durante os períodos de funcionamento fixados no presente Regulamento os estabelecimentos podem encerrar para o almoço ou jantar.
- 2 -Este regulamento não prejudica disposições sobre duração de trabalho, descanso semanal e remunerações devidas previstas na legislação laboral e contratos coletivos e individuais de trabalho em vigor.
Artigo 5.º — Períodos de Encerramento
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025