As esplanadas dos estabelecimentos poderão funcionar até às 24 horas, salvo quando estiverem instaladas em locais onde não perturbem a ordem pública, o descanso da vizinhança e a moral social, caso em que poderão seguir o horário permitido ao estabelecimento.
Os proprietários dos estabelecimentos com esplanada serão responsáveis pela desocupação dos espaços onde as esplanadas estão instaladas, durante o encerramento do estabelecimento.