- 1 -O regime contraordenacional encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro.
- 2 -Conforme o disposto no n.º 10 do artigo 9.º, o Município de Tavira instaurará um processo de contraordenação aplicando as sanções previstas no ponto anterior.
Artigo 14.º — Sanções
Vigente desde: 01/06/2023
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