- 1 -O apoio previsto neste regulamento é de caráter excecional, pontual e temporário, tendo como finalidade minorar a situação emergencial de grave carência socioeconómica, bem como prevenir o agravamento da situação de risco social em que os destinatários se encontrem.
- 2 -A atribuição deste apoio implica uma articulação com as instituições da comunidade, para que se evitem duplicações.
- 3 -A atribuição do apoio implica a avaliação e acompanhamento social por parte do SAAS e encaminhamento do agregado familiar para entidade com valência alimentar, para que se dê continuidade a esse apoio, se necessário.
- 4 -Este apoio destina-se a agregados familiares que não tenham acesso ou direito a outros apoios da mesma natureza.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026