- 1 -Até ao 5.º dia útil seguinte à publicitação referida no artigo anterior, os interessados poderão solicitar esclarecimentos, por requerimento escrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, sobre os termos previstos para o ato público de sorteio.
- 2 -Os esclarecimento serão prestados pelo júri do ato público para o efeito designado, até ao 3.º dia útil seguinte ao prazo referido no número anterior, devendo os mesmos serem publicitados no sítio da internet do Município de Leiria ou da entidade gestora do recinto.
Artigo 26.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019