Só serão admitidos ao sorteio dos espaços de venda em feira, os detentores de título de exercício da atividade de feirante emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e que, no âmbito do exercício da sua atividade, demonstrem a sua situação tributária e contributiva regularizada, bem como a inexistência de qualquer débito para com o Município de Leiria, resultante do não pagamento de taxas ou outras receitas municipais, devendo, para o efeito, apresentar, no prazo de candidatura, o seu pedido de atribuição do espaço de venda, em requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, bem como todos os documentos exigíveis para o efeito.
Artigo 27.º — Admissão ao sorteio
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019