- 1 -O sorteio para atribuição de espaços de venda é dirigido por um júri, designado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Leiria, que determine a realização do ato público de sorteio, e que é composto, em número impar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais presidirá, e dois suplentes.
- 2 -O júri do ato público inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente à afixação do edital para publicitação da realização do sorteio.
- 3 -Compete, nomeadamente, ao júri do ato público:
- a)Conduzir o ato público do sorteio;
- b)Prestar esclarecimentos às dúvidas suscitadas pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do presente regulamento; e,
- c)Responder às reclamações apresentadas pelos candidatos;
- d)Elaborar a proposta de atribuição dos espaços de venda a sorteio a ser presente, para aprovação, à Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 28.º — Júri do ato público
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019