- 1 -Compete à Câmara Municipal de Leiria ou à respetiva entidade gestora proferir a decisão final de atribuição dos espaços de venda em feira, depois de cumpridas as formalidades referidas no artigo anterior.
- 2 -O feirante deve ocupar o espaço de venda que lhe foi atribuído na primeira feira imediatamente a seguir à notificação da decisão de atribuição.
Artigo 30.º — Decisão final
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019