- 1 -Nas feiras do Município de Leiria podem existir lugares específicos destinados a prestadores de serviços, nomeadamente de restauração e/ou de bebidas em unidades móveis ou amovíveis, a atribuir nos termos dos artigos 24.º a 30.º do presente regulamento.
- 2 -Os prestadores de serviços devem observar as normas legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da sua atividade.
Artigo 33.º — Prestadores de Serviços
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019