- 1 -O presente programa CED destina-se exclusivamente a gatos, não sendo admissíveis outras espécies, nomeadamente, canídeos.
- 2 -Durante a avaliação inicial dos gatos a integrar na colónia, é feita uma triagem em função das características dos animais e do seu comportamento. Sempre que as características do animal sejam adequadas, o animal será recolhido para o Centro de Recolha Animal de Cantanhede, mediante existência de vaga de alojamento, e disponibilizado para adoção. Os animais não adotáveis (assilvestrados ou sem perfil para adoção) são integrados na colónia CED.
- 3 -Todos os animais integrados na colónia CED são submetidos a identificação eletrónica, desparasitação, vacinação antirrábica e esterilização, sendo marcados com corte na orelha esquerda.
- 4 -A captura e transporte dos animais deverá salvaguardar a segurança e o bem-estar dos animais, utilizando métodos que minimizem o seu sofrimento.
- 5 -A esterilização dos animais será efetuada em Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV) autorizados ou Centros de Recolha Oficial (CRO) autorizados.
- 6 -Após a esterilização, os animais são temporariamente alojados em locais que permitam a devida vigilância e acompanhamento pelo cuidador durante a convalescença, nomeadamente, garagens, anexos ou outros locais adequados, previamente comunicados ao Município.
- 7 -Previamente à Captura, Esterilização e Devolução, será elaborado pelos intervenientes no programa um planeamento das várias etapas, com o objetivo de salvaguardar a adequada organização e a eficiência dos procedimentos, minimizando o impacto para os animais e evitando a sobrecarga do cuidador durante este processo.
Artigo 11.º — Procedimento de Captura, Esterilização e Devolução (CED)
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024