O presente Regulamento autoriza a colocação na via pública de alimento destinado aos gatos de colónias CED autorizadas, sendo apenas permitido o recurso exclusivo a alimentos compostos completos sólidos (ração) e água potável, colocados em recipientes e em zona identificada para o efeito. Esta situação constitui uma exceção ao previsto na alínea a) do ponto 1 do artigo 25.º do Regulamento Municipal de Ambiente da Câmara Municipal de Cantanhede.
Artigo 16.º — Exceção ao Regulamento Municipal de Ambiente da Câmara Municipal de Cantanhede
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024