Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Entidades: pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede no Município de Guimarães, que prossigam fins culturais, artísticos ou recreativos e se encontrem registadas no Portal do Associativismo.
- b)Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias para apoiar a realização de atividades de carácter cultural, artístico ou recreativo de interesse público.Apoio não financeiro: apoio técnico e logístico à realização de atividades de carácter cultural, artístico ou recreativo de interesse público, sob a forma de prestação de serviços ou de empréstimo de bens.
- c)Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações próprias ou arrendadas pelas entidades; aquisição ou reparação de equipamentos propriedade das entidades.
- d)Atividades: iniciativas pontuais imateriais de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico.
- e)Plano de atividades: conjunto de atividades a realizar durante um ano civil (exclui despesas de funcionamento da entidade).