Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento serão objeto de contrato de concessão de apoio, onde constarão os deveres dos beneficiários dos apoios, designadamente o dever de:
- a)afetar o valor atribuído pelo Município a título de apoio ao projeto candidatado;
- b)Publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Guimarães", e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos ou digitais de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos meios de comunicação.