Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Conselho Municipal de Juventude de Alenquer, reunido em plenário, deliberar acerca de todas as questões que neste documento não estejam suficientemente regulamentadas.
Artigo 24.º — Casos Omissos
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009