- 1 -A licença de ocupação dos lugares de venda é atribuída por concurso público ou hasta pública, conforme opção camarária.
- 2 -Compete à Câmara Municipal definir os requisitos e condições a que obedece o procedimento para a atribuição das licenças de ocupação, os quais serão, obrigatoriamente, publicados em editais afixados nos lugares de estilo, nos lugares dos Mercados a esse fim destinados, e no sítio eletrónico do Município de Aveiro.
- 3 -A praça da hasta pública ou a abertura das propostas realiza-se perante a Câmara Municipal ou perante um Júri por ela designado.
- 4 -No caso de procedimento por hasta pública, a arrematação dos lugares de venda far-se-á ao lanço de maior valor oferecido.
- 5 -Em procedimento concursal a adjudicação atenderá ao valor da proposta e, quando exigido nos termos do n.º 3 do artigo 40.º, à qualidade do projeto apresentado e ao interesse comercial do mesmo para o conjunto do Mercado.
- 6 -Os concorrentes, ou seus representantes munidos de procuração com poderes especiais para o ato, devem apresentar-se na hasta pública devidamente identificados.
- 7 -A existência de um só lanço ou de uma só proposta não impede a arrematação ou a adjudicação, exceto se houver suspeita de conluio entre os concorrentes.
- 8 -De cada adjudicação ou arrematação será lavrada a respetiva ata ou auto, respetivamente.
- 9 -O direito de ocupação será titulado por alvará emitido pelos serviços municipais.
Artigo 39.º — Licença de ocupação
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018