- 1 -O Mercado Manuel Firmino funcionará de segunda-feira a sábado, das 07:00 às 19:00 horas, salvo se outro horário vier a ser aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -As lojas com acesso ao público pelo exterior do Mercado poderão estar abertas todos os dias, nos termos do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público e dos Horários de Funcionamento.
- 3 -As lojas com acesso ao público pelo exterior do Mercado que pretendam funcionar fora do horário estabelecido no n.º 1, terão de manter, nesse período, as portas de acesso ao interior do Mercado fechadas, ficando vedado o referido acesso.
- 4 -A Câmara Municipal poderá, a título excecional, autorizar a abertura do Mercado aos domingos, nomeadamente, no âmbito de iniciativas promovidas pelos operadores, para a realização de atividades que contribuam para o desenvolvimento económico e turístico do Município.
- 5 -O horário estabelecido não se aplica ao parque de estacionamento nem ao restaurante e bar, localizados no 1.º piso do Mercado, com acessos independentes, que poderão adotar um horário de funcionamento diferenciado.
- 6 -O Mercado Manuel Firmino está aberto, por princípio, todos os dias do ano, à exceção dos domingos, dos dias 25 e 26 de dezembro e do dia 1 de janeiro de cada ano, podendo a Câmara Municipal definir, no início de cada ano e publicar por edital, os dias de encerramento no todo ou em parte do Mercado.
- 7 -Certas zonas do Mercado poderão funcionar apenas certos dias da semana ou em dias específicos.
- 8 -A Câmara Municipal poderá fixar horários de permanência diferenciados por ramos de atividade no interior do Mercado, mediante requerimento fundamentado da Comissão.
- 9 -Em situações pontuais e devidamente justificadas, a Câmara Municipal pode decidir o encerramento do Mercado, no todo ou em partes, divulgando o facto, através de meios apropriados, aos operadores e ao público em geral.
- 10 -As cobranças relativas a taxas mensais, semanais ou diárias, são efetuadas exclusivamente nos serviços municipais, devendo as taxas mensais ser pagas até ao dia 8 de cada mês.
- 11 -Após período indicado no número anterior, o pagamento terá que ser efetuado no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 75.º — Funcionamento e Horário do Mercado
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018