- 1 -Os artesãos e participantes têm o direito a:
- a)Aceder ao espaço e utilizar os materiais e equipamentos disponíveis, respeitando as normas de segurança;
- b)Participar nas atividades e eventos promovidos pela CAO;
- c)Propor novas atividades ou ideias, desde que sejam aprovadas pela entidade gestora.
- 2 -Os artesãos e participantes têm o dever de:
- a)Cumprir as normas e regulamentos da CAO, respeitando os horários, espaços e recursos;
- b)Colaborar com o bom funcionamento da CAO, zelando pela sua manutenção e conservação de materiais e equipamentos;
- c)Comportar-se de maneira respeitosa com os outros artesãos ou participantes e com todas as pessoas que frequentem a CAO.
Artigo 11.º — Direitos e Deveres dos Artesãos e Participantes
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025