- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta, que devem ser observados por todos os trabalhadores em exercício de funções no Município de Anadia, sem prejuízo de outras normas que lhes sejam legalmente aplicáveis.
- 2 -O disposto no presente Código constitui uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município de Anadia no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021