- 1 -Os utilizadores ou intervenientes em espetáculos e outras iniciativas obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.
- 2 -Em caso de danificação ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, a questão da reposição ou do pagamento devido será apreciada e resolvida pela Câmara Municipal, nos termos da lei.
Artigo 16.º — Conservação dos equipamentos e materiais
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021