- 1 -Durante as várias fases dos espetáculos, o acesso/saída de artistas e grupos de artistas ao/do palco e camarins é efetuado/a através da porta exterior de palco situada no piso dos camarins e através das portas de acesso à plateia, sendo o mesmo válido em situações equivalentes durante as várias fases de outras iniciativas.
- 2 -Durante as várias fases de montagem, ensaio e desmontagem, o acesso dos intervenientes nos espetáculos e outras iniciativas ao palco e plateia e a sua permanência nessas zonas estão condicionados pelo modo, tempo e outras exigências de execução prática das tarefas técnicas.
- 3 -Durante as fases de montagem, ensaio e desmontagem não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, plateia, palco e camarins às pessoas que não intervêm nos espetáculos e outras iniciativas.
- 4 -Antes, durante e após os espetáculos não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, bastidores e camarins a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com aqueles, exceto se autorizadas pelo responsável da Câmara Municipal, de serviço ao evento.
- 5 -Durante o decorrer de conferências e iniciativas afins, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços competentes e as entidades utilizadoras e organizadoras.
- 6 -As portas de Emergência no interior da plateia são para uso exclusivo de situações de emergência, não sendo permitida a sua utilização para outro fim que não o indicado.
Artigo 19.º — Acesso ao palco, camarins, plateia e zonas de acesso reservado
Vigente desde: 17/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021