- 1 -No cumprimento da legislação em vigor e de modo a garantir a segurança das pessoas, não é permitido ultrapassar a lotação do Cineteatro, que é de 264 lugares, a que se somam 4 lugares para cidadãos com mobilidade reduzida, em cadeira de rodas.
- 2 -No cumprimento da legislação em vigor são guardados 2 lugares para as entidades que exercem funções de superintendência e fiscalização, até 1 (uma) hora antes do início dos espetáculos.
Artigo 22.º — Lotação
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021